LAI - Lei de Acesso à Informação / Serviço de Informação ao Cidadão
Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Esta norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Câmara de Esteio também regulamentou a lei em nível municipal através da Resolução nº 684/2014.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas INSTALAÇÕES FÍSICAS desta Casa Legislativa ou através do PEDIDO DE INFORMAÇÕES (ABAIXO) nesta página.
Pedido Online: O usuário pode acessar pelo link
https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=68000
e será redirecionado diretamente à página do SIC.
De forma presencial, na rua 24 de Agosto, n° 535, Centro Esteio de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h30min. Para correspondências, o CEP é 93.265-169.
Por telefone: (51) 3458-5000 - Ramal 022
Ou via e-mail: imprensacamaraesteio@esteio.rs.leg.br
BAIXE AQUI O FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE INFORMAÇÕES
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS - SIC
2023 CLIQUE AQUI para o Relatório Estatístico LAI - SIC - mensal 2023
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Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.
Perguntas
- O que é a Câmara Municipal?
- Quais são as principais funções da Câmara Municipal?
- Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal de Esteio?
- Qual é o salário de um vereador em Esteio?
- Existe verba de gabinete no Legislativo esteiense?
- O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?
- O que significa legislar na esfera municipal?
- Quais exemplos de projetos e leis que só a Câmara Municipal pode apresentar?
- Quais são os deveres do vereador, dentro da sua função fiscalizadora?
- Quais situações podem levar o Legislativo a exercer função julgadora?
Respostas
O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalharem em benefício da população.
Quais são as principais funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e exercendo o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal de Esteio?
Atualmente, dez vereadores atuam na Câmara de Esteio.
Qual é o salário de um vereador em Esteio?
R$ 9.245,00 (desde maio de 2020)
Existe verba de gabinete no Legislativo esteiense?
Não. Os vereadores de Esteio não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível, nem 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio (salário).
O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal. Atualmente, os vereadores de Esteio se encontram na XVII Legislatura (2021- 2024).
O que significa legislar na esfera municipal?
Consiste em elaborar as leis que são de competência do Município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito e não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores, mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
Quais exemplos de projetos e leis que só a Câmara Municipal pode apresentar?
Cabe apenas à Câmara, por exemplo, emendar a Lei Orgânica do Município, elaborar o seu Regimento Interno e fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
Quais são os deveres do vereador, dentro da sua função fiscalizadora?
Tem o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
Quais situações podem levar o Legislativo a exercer função julgadora?
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso acontece da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.