Tribuna Livre
Espaço de dez minutos aberto a qualquer cidadão representante de alguma coletividade, como associações de bairro, conselhos comunitários e afins, durante as sessões ordinárias.
Em cada sessão ordinária, durante a fase do grande expediente, haverá um período destinado à tribuna livre, com duração máxima de dez minutos. Qualquer cidadão representante de alguma coletividade, como associações de bairro, comerciais, conselhos comunitários e afins tem o direito de fazer uso da tribuna da Câmara, durante as sessões ordinárias, para tratar de matéria relativa à comunidade que representa.
A regulamentação completa sobre o uso da Tribuna de representantes está prevista no artigo 142, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio.
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