Vereadores participam de reunião sobre atualização do Código Tributário

 

Encontro  faz parte de processo de atualização da lei municipal que trata de assuntos fiscais

 

Durante a tarde de sexta-feira (17), o presidente da Câmara, Felipe Costella (PMDB), além dos vereadores Rute Pereira (PMDB) e Sandro Severo (PSB), participaram da reunião sobre a atualização do Código Tributário de Esteio. O código trata do Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais sobre direito tributário aplicáveis ao município. O evento aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura e contou com a presença do prefeito, Leonardo Pascoal (PP), do vice, Jaime da Rosa (PSB) e dos secretários municipais da Fazenda, Alice Grecchi e de Desenvolvimento, Gustavo Bortolini.

Na oportunidade, a sociedade civil pôde apresentar sugestões a serem usadas na elaboração para a atualização do Código. Esta é a terceira etapa no processo da reforma tributária. Na primeira fase, todas as leis sobre taxas e impostos foram compiladas e, ontem(16), houve a reunião para discussão do tema com os fiscais tributários municipais.

Em seu pronunciamento, Felipe destacou a importância da revisão, que deve trazer novos investimentos à cidade. O vereador também elogiou o Executivo pela maneira como está sendo feita a mudança na legislação, através da participação da sociedade e apoio de equipe técnica contratada pela prefeitura.

A comunidade interessada em fazer sugestões ao Código tem até a próxima quarta-feira (22) para encaminhá-las para os e- mails roberta.patuzzi@esteio.rs.gov.br ou pedro@saavedrasandy.com. Depois deste período, a empresa vencedora da licitação - Saavedra Sandy Sociedade Individual de Advocacia -, vai elaborar, em prazo estimado de 40 dias, um anteprojeto de lei da peça tributária. O texto passará pela revisão da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município, gerando um projeto de lei que será enviado para análise e votação na Câmara de Vereadores.

Código Tributário

A política tributária de Esteio é regida pela Lei 1.815 de 14 de dezembro de 1991. A lei prevê, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes; a fiscalização tributária; a forma pela qual serão feitos lançamentos de créditos e sua cobrança; o processo administrativo; a inscrição de créditos em dívida ativa e as providências administrativas necessárias para a promoção de execução fiscal.

Segundo a Prefeitura, a revisão total da lei visa adaptar o Código às mudanças que aconteceram na Jurisprudência e na legislação federal nos últimos 26 anos.

Por Gustavo Santos - Reg Prof MTb/MG 14.986

Edição: Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156