Gabinetes: Vereador Mário Couto quer mais transparência nos atendimentos do SUS em Esteio

 


A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) poderá realizar, de forma obrigatória, a divulgação periódica das listagens de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos agendados na rede municipal de saúde, através do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa foi uma das propostas do vereador Mário Couto (PDT), apresentada via anteprojeto de lei e aprovada em plenário na sessão da última terça-feira, 29, na Câmara de Vereadores de Esteio.

O objetivo do pedido, segundo Mário Couto, é dar transparência ao sistema de marcação de procedimentos médicos no município. Com a implantação do projeto, o vereador também espera minimizar a necessidade de contato ou presença dos cidadãos esteienses na Secretaria de Saúde para sanar informações básicas relacionadas aos atendimentos solicitados e agendados na rede pública de saúde. “Conforme relatado em nosso gabinete, os pacientes não recebem informações, de forma satisfatória, sobre o agendamento de seus atendimentos médicos, a documentação necessária exigida, o tempo de aguardo e sua colocação nas filas de esperas para concretização dos atendimentos solicitados ou agendados junto ao sistema de saúde de nossa cidade”, explica o parlamentar.

De acordo com a iniciativa, a divulgação das listagens deveria ser disponibilizada, de forma irrestrita e através de meio eletrônico, nos canais de comunicação da prefeitura de Esteio (site e redes sociais), no hospital São Camilo e nas demais unidades de saúde do município. A divulgação também deverá assegurar o direito à privacidade dos pacientes. Dessa forma, apenas seria divulgado o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS, o cartão SUS. Além disso, conforme a matéria, as listas divulgadas deveriam informar a data de realização da chamada dos pacientes, as abstenções e as posições dos pacientes que voltaram para a lista de espera.

A prefeitura deverá receber o pedido nos próximos dias. Para se tornar lei, o Executivo deverá mandar a proposta para a Câmara de Vereadores na forma de projeto de lei, e, caso aprovada em plenário, a iniciativa é sancionada pelo prefeito e entra em vigência no município.

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Por Guilherme Pech - Estágio em Jornalsimo

Edição: Terezinha Bobsin- Reg prof MTb/RS 7156