Transparência nas informações do destino das multas de trânsito é lei

 

A transparência nas informações do destino das multas de trânsito agora é lei. Sancionada em 1º de outubro pelo Executivo, a Lei Municipal número 6988/2018, proposta de iniciativa do vereador Euclides Castro (PP),  prevê a publicação de relatórios com informações sobre o total de infrações aplicadas por radares e agentes de trânsito, inclusive a quantidade de multas arrecadadas em cada mês, o valor total e o destino dos recursos deverão ser publicados no portal da Prefeitura. O relatório deverá, conforme a matéria, estar disponibilizado anualmente.

Segundo Castro, o objetivo é estabelecer a obrigação da publicação, tornando as infrações de trânsito e os valores correspondentes de domínio público de forma específica e didática para que todos os usuários. "A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no sitio da Prefeitura Municipal irá colaborar para uma administração transparente e democrática que demonstra respeito ao cidadão, além do fato de que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A referida divulgação trata-se de gestão operacional no que tange a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso à informação para o cidadão, podendo ser incluído do Portal da Transparência, nos moldes já existentes, sem gerar despesas ao erário público", argumenta.

Euclides Castro ainda alega que a proposta está em consonância com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro e com a portaria do DENATRAN nº 85, de 9 de maio de 2018, que estabelece procedimentos para a publicação, na rede mundial de computadores(internet), os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. 

Por Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156