Sancionada lei que proíbe inauguração de obras inacabadas
A inauguração de obras públicas municipais incompletas, que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, está proibida através da Lei Municipal nº 7.336. O texto ainda prevê a proibição para edificações, ainda que custeadas em parte, com recurso público.
A proposta, de autoria do presidente da Câmara, vereador Euclides Castro (PP), foi sancionada pelo Executivo na última terça-feira (10). Segundo o parlamentar, a nova lei não vai prejudicar a comunidade, uma vez que apenas as edificações que não estejam em condições de ser utilizadas estão impedidas de receber a cerimônia de abertura. Para Euclides, a inauguração antes do tempo “cria falsa expectativa na população e acaba por violar o princípio de impessoalidade”.
Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio