Proposta que facilita o cálculo do ITBI é apresentada

Anteprojeto de autoria do vereador Luciano Battistello (MDB), aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara na sessão de terça-feira (26), propõe mudanças no Código Tributário Municipal

27/07/2022 – Facilitar a vida de quem compra e vende imóveis é o que o propõe o vereador, Luciano Battistello (MDB), por meio do anteprojeto de lei 28/2022. A proposta altera o artigo 45 do Código Tributário de Esteio, tornando mais ágil o cálculo para composição do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Na alteração, apresentada pelo parlamentar, o valor de referência que passará a ser considerado será o do bem negociado, contanto que esteja condizente com os valores praticados pelo mercado. Atualmente, a legislação prevê que o Município realize uma avaliação fiscal do bem ou imóvel.

Para o parlamentar, a alteração, visando a boa-fé do contribuinte, tornará o processo de compra e venda de imóveis mais célere e prático. A proposição também prevê que, em caso de o valor declarado se mostrar, de pronto, incompatível com a realidade, o agente fiscal da Secretaria da Fazenda providenciará a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo.

O anteprojeto segue para a apreciação do Poder Executivo. Para tornar-se lei, precisa ser devolvido ao Legislativo, na forma de projeto e, posteriormente, ser novamente avalizado pela maioria dos vereadores. 


Texto: Comunicação Social – Câmara Municipal de Esteio