Prefeitura divulga programação do Em Dia com Esteio

Período de adesão ao programa, originado por um anteprojeto da presidente Fernanda Fernandes (PP), iniciou-se nesta segunda-feira (1°). Contribuintes podem ter até isenção total do valor da multa de débitos.

02/03/2021 - O programa Em dia com Esteio, já está com seu calendário definido. Por meio da lei municipal 7.706/2021, os contribuintes têm a oportunidade de reduzir em até 100% o valor da multa moratória, correção monetária e juros de mora para contribuintes com dívidas de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e outros créditos municipais, em cobrança administrativa ou judicial, vencidas até 31 de dezembro de 2020.

A Prefeitura estipulou que, até 30 de abril, os cidadãos têm o direito de solicitar a regularização dos débitos. Ela deve ser feita diretamente no setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), na Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h, com agendamento prévio, pelos telefones (51) 3433-8127 ou (51) 99606-1688 (Whatsapp). O Executivo divulgou, ainda, que a secretaria terá horário especial de funcionamento em quatro sábados específicos (6 e 27 de março e 10 e 24 de abril), das 10h às 16h, para facilitar o acesso aos interessados em colocar suas contas em dia.

Quem quitar os débitos à vista, no ato de adesão ao programa, receberá redução de 100% da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora. No caso de pagamento parcelado, o percentual de desconto reduz conforme o número de parcelas: 80%, para parcelamentos em até seis vezes; 60% (até 12 vezes); 40% (em até 18 vezes); e 20% (em até 24 vezes). O valor da entrada será de 10% (dez por cento) do valor do débito, a ser pago no dia da adesão, e as demais parcelas terão vencimento no dia 10 dos meses seguintes. O valor de cada uma não poderá ser inferior a 20 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), ou seja, R$ 84,93, em valores atuais.

Não serão passíveis de adesão débitos fiscais ajuizados cuja a hasta pública já tenha sido concluída, cujos bloqueios judiciais em favor do Município de Esteio encontrem-se incontroversos e que possuam determinação judicial de expedição de alvará de levantamento de quantia depositada ao Município.

A lei 7.706, promulgada em 19 de fevereiro, foi originada pelo anteprojeto 12/2021, da presidente da Câmara, Fernanda Fernandes (PP), aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara, em 9 de fevereiro. Mais tarde, o Executivo devolveu a iniciativa como o projeto de lei 40/2021, que também recebeu o voto de todos os parlamentares, no dia 18 do mesmo mês.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Esteio
Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio