Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano é aprovado pela Câmara
Depois de duas reuniões e audiência pública, a Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 24, por unanimidade, o projeto que Consolida o Plano Diretor de Desenvolvimento de Esteio. A matéria, que sintetiza e torna explícitos os objetivos acordados para o município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões do processo de desenvolvimento urbano, estava recebendo análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) desde 2015, processo que atende a previsão legal de revisão, pelo menos, a cada dez anos.
A proposta recebeu emendas do Executivo, construídas através da audiência pública realizada pela Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação, a exemplo, da manutenção da deliberação das matérias pelo CMDU e da garantia de necessidade de vagas para a guarda de veículos nas proximidades da edificação, conforme determina regulamentação específica, dispensando a exigência das edificações consolidadas em 6 de dezembro de 2006, data da edição da Lei complementar 4247/2006.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Kohlrausch, entre as ações orientadas pelo PDDUE está a preservação da área de várzea junto ao Rio do Sinos, medida que, para ele, contribui na prevenção contra alagamentos. Outra importante meta do plano é permitir, segundo o secretário, mais flexibilidade no zoneamento da cidade, garantindo assim maior desenvolvimento econômico em todos os bairros. A matéria segue para sanção do Executivo.
Para o prefeito, Leonardo Pascoal (PP), o novo Plano Diretor vai destravar muitos empreendimentos que estão parados e vai facilitar a abertura de novas empresas em Esteio, especialmente de pequeno e médio porte, gerando empregos nos bairros. " A nova legislação, que recebeu muitas contribuições, especialmente do CMDU, vai permitir o crescimento sustentável do município.
O projeto de lei e a emenda aprovados podem ser conferidos na página da Câmara de Vereadores, nos links:
http://sapl.esteio.rs.leg.br/sapl_documentos/materia/6719_texto_integral
http://sapl.esteio.rs.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=6538
Por Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156