Plano de Mobilidade Urbana é aprovado

Plenário da Câmara de Esteio votou, na sessão ordinária desta semana, instrumento que visa a circulação sustentável de veículos e pedestres. Outros cinco projetos também foram aprovados na ocasião

19/11/2024 – Durante a 43ª sessão da Câmara de Esteio em 2024, realizada no fim da tarde de terça-feira (19), o plenário aprovou por unanimidade seis proposições. Entre elas estava o projeto de lei complementar 6/2024, que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Esteio. O instrumento segue as determinações da lei federal 12.587/2012 e traça planos para garantir a circulação sustentável de pessoas e veículos na cidade. É obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e, de acordo com a medida provisória 1179/23, tem até 12 de abril de 2025 para ser elaborado por cidades com população menor que 250 mil pessoas.   

Entre os objetivos citados na proposta aprovada pelos vereadores estão o fomento à redução de mortes no trânsito, a qualificação da infraestrutura e das vias urbanas e rodoviárias e o incremento da utilização do transporte público. No artigo 9º do projeto, uma série de ações são elencadas, como a qualificação da região central de Esteio, por meio “de soluções de desenho urbano, paisagismo e dinamização de usos”, a regularização do transporte por aplicativo e a ampliação das calçadas em áreas de grande circulação de pedestres.

O projeto foi apresentado à comunidade em Audiência Pública realizada pela Prefeitura em 24 de outubro. De acordo com o Poder Executivo, a proposição foi elaborada por empresa contratada, por meio de licitação, que “realizou diversas etapas até a entrega do plano, incluindo entrevistas à população e levantamento in loco as quais identificaram as características de Esteio – geográficas, socioeconômicas e populacionais, entre outras – e realizaram diferentes diagnósticos”.

 

Confira abaixo as demais propostas votadas na última sessão, todas com a autoria da Prefeitura:

 

PL 142/2024: cria no Município o Código Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos.

 

PL 143/2024: institui em Esteio o Código Municipal de Defesa do Empreendedor.

 

PL 144/2024: autoriza a abertura de crédito especial – ou seja, valor não previsto no Orçamento deste ano. O projeto possibilita o repasse de R$ 285.347,62 às Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e de Saúde para pagar despesas correntes e de capital.

 

PL 145/2024: autoriza a abertura de crédito suplementar – que é uma quantia em dinheiro destinada a reforçar dotações já existentes no Orçamento. No total, R$ 4.776.849,84 vão ser destinados à Secretaria de Saúde também para o pagamento de despesas correntes.

 

PL 146/2024: Modifica a lei municipal 8.525/2023, que permitiu a contratação temporária de farmacêutico para a Fundação de Saúde Pública São Camilo. De acordo com justificativa anexada ao projeto, o documento “tem por finalidade possibilitar a concessão de
Gratificação Salarial ao farmacêutico contratado, desde que exerça, além das atribuições
ordinárias da função em questão, as responsabilidades correspondentes a
Responsabilidade Técnica de Farmácia”.

O autor ainda explica que outra gratificação, estabelecida anteriormente pela lei 7.545/2020, com a redação definitiva determinada pela lei 7.820/2021, foi abolida. “Desta forma, a criação da Gratificação Salarial ao farmacêutico contratado não acarretará aumento da despesa, uma vez que será compensada pela extinção da Gratificação Salarial que possui o mesmo valor, sendo assim dispensada a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, declara a Prefeitura.

 

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio