Novo convênio para projeto de acolhimento institucional no Abrigo e Casa Lar é debatido na Câmara de Vereadores
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Michele Pereira (PT), Rafael Figliero (PTB) e Leonardo Dahmer (PT), reuniu-se na última quinta-feira, 11, à tarde, na Câmara, com a diretora da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Alice Ritter, com a Coordenadora do Abrigo, Maria Regina Paz, além dos vereadores Bia Lopes (PT), Leonardo Pascoal (PP), Harri Zanoni (PSB) e Jaime da Rosa (PSB).
Na pauta, o novo convênio e repasse de auxilio social em prol da Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (ABEFI), visando à execução do projeto de acolhimento institucional de Abrigo e Casa Lar, em favor de crianças e adolescentes do Município.
Conforme informações da coordenadora do abrigo, em Esteio foi implantado o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade abrigo, através de execução direta, denominado Abrigo Municipal – Construindo Novos Sonhos, através de convênio com a Associação de Meninos de Esteio (AME). Atualmente, em números gerais, encontram-se acolhidas 30 crianças e adolescentes, sendo 19 na AME e 11 no Abrigo Municipal, porém, a AME Esteio encerrará suas atividades em 29 de fevereiro. "A proposta de ter um novo convênio de acolhimento institucional não visa somente a substituição do trabalho que a AME vem desenvolvendo nos últimos anos, mas também a reorganização do serviço e ampliação no atendimento", explica Alice .
O Abrigo Institucional oferecerá acolhimento provisório para crianças e adolescentes de zero a 18 anos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou que as famílias e responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio da família, atendendo no máximo vinte pessoas.
Já a Casa Lar oferecerá acolhimento em unidades residenciais, onde pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente em uma casa que não seja sua, prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes também afastados do convívio familiar, onde atenderá no máximo dez pessoas. As disposições estão expressas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social (SMDCS), que é responsável pela execução do serviço de acolhimento, buscou entidades que apresentassem interesse em executar este serviço, e duas entidades apresentaram propostas, a MITRA, através da Arquidiocese de Porto Alegre e a ABEFI de Novo Hamburgo. O orçamento apresentado pela ABEFI foi menor.
O projeto de lei que autoriza o firmamento de termo de convênio e o repasse do auxílio será votado em Plenário, porém, a presidente da Comissão, vereadora Michele, sugeriu que seja realizada uma visita nos locais onde a entidade presta serviço.
“Antes da votação é necessária uma visita, levantamento de gastos, comparativo das propostas e um debate, para assegurar a qualidade do atendimento aos jovens”, disse.
Por Andressa Michlels - estágio Jornalismo
Edição: Ricardo Silva diretor Geral