Nova lei pune donos de terrenos abandonados e sujos
16/12/2022 - Durante a sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (13), o projeto de lei 10/2022, do vereador Derli Scienza (PP), foi aprovado por unanimidade. O documento promove mudanças no Código Municipal de Limpeza Urbana com o objetivo de garantir que os proprietários de imóveis abandonados mantenham calhas, lajes e vãos desobstruídos e o terreno limpo para evitar o acúmulo de água. A medida tem por objetivo evitar a disseminação de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, como a dengue, febre chikungunya e zika.
Em caso de descumprimento da norma, a nova lei também estabelece uma multa entre 50 a 108,20 UFRMs – valores atualmente equivalentes a R$ 260,25 e R$ 563,18 –, que poderá ter um acréscimo de 20% em caso de reincidência. Uma vez constatada a irregularidade, o proprietário terá 15 dias para corrigir o problema. Ao final do prazo, se o imóvel continuar com potenciais focos do mosquito, a Prefeitura, ou prestador de serviço contratado pelo Município, efetuará a limpeza, cujas despesas o infrator também deverá pagar.
Na justificativa anexada à proposição, Derli defende que as leis de incentivo à conscientização da população devem ser acompanhadas de mudanças na legislação vigente. "A medida se justifica diante do aumento dos casos de dengue na região, bem como em razão de existir inúmeros terrenos abandonados na cidade, obrigando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel, a manter sua propriedade desprovida de lixo, entulhos, materiais servíveis ou inservíveis que propiciem proliferação de insetos”, afirmou.
Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio