Michele Pereira: Multas de pichações podem ser revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Câmara de vereadores de Esteio aprovou na última terça-feira(15), a proposta de iniciativa da vereadora Michele Pereira (PT), alterando a lei que proíbe os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas a vender "spray" para menores de 18 anos. A ideia, segundo a proponente, é que na lei 4.293/2007, que estabelece sanções aos pichadores, seja incluído que o montante obtido com a cobrança de multas seja repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ((FMDCA). A medida, conforme Michele, visa fortalecer o aporte de recursos ao fundo para promoção de campanhas educativas e de divulgação dos dispositivos da lei, objetivando minimizar as ocorrências de pichação na cidade. A proposta aprovada segue para o Executivo.
Por Terezinha Bobsin Reg prof MTb /RS 7156