Instituições privadas de Esteio poderão concorrer ao título Empresa Parceira do Idoso
Nomeação, proposta pela Procuradoria do Idoso, visa reconhecer entidades privada por ações voltadas a pessoas da terceira idade
Uma resolução de autoria da Procuradoria Especial do Idoso, integrada pelos vereadores Mário Couto (PDT) e Rute Pereira (PMDB), em conjunto com a vereadora Fernanda Fernandes (PP), deve conceder o título Empresa Parceira do Idoso para empresas privadas de Esteio, que tenham realizado ações de responsabilidade social com vista na defesa dos direitos da pessoa idosa, como valorizar, defender, atender e conceder benefícios a esse grupo. A iniciativa foi aprovada na sessão da última terça-feira (19).
Segundo a proposta, as atividades em benefício dos idosos, além das previstas na legislação vigente, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, meio ambiente, transporte e cidadania. Além disso, para se candidatar à concessão do título, a instituição interessada deverá se inscrever junto à Câmara de Vereadores até o final do mês de julho do ano corrente, apresentando relatório que comprove as atividades realizadas em benefícios dos idosos. A indicação também poderá ser sinalizada pelos vereadores, mediante comprovação.
O título deverá ser entregue, anualmente, em ato solene do Legislativo, a ser realizado na primeira semana do mês de outubro, a fim de coincidir com o Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1° de outubro, instituído pela Lei Federal n° 11.433, de 2006. Para a Comissão, o projeto visa fomentar ações em benefício da qualidade de vida dos idosos residentes em Esteio e estimular as empresas que desenvolvem atividades voltadas para essa população. “Esteio possui um percentual significativo de idosos em sua população e que, na maioria das vezes, demandam por atendimento e ações diferenciados, especializados e de custo reduzido devido aos baixos valores concedidos pela aposentadoria”, explicam os vereadores.
Por Guilherme Pech- Estágio em Jornalismo
Edição: Terezinha Bobsin - reg prof MTb/RS 7156