Esteio proíbe agressores de mulheres no serviço público

Projeto de lei, aprovado pelo plenário na sessão desta semana, impede condenados na Lei Maria da Penha de assumir cargos de confiança. Proposta é baseada em sugestão do vereador Sandro Severo (PSB), apresentada em maio

27/07/2022 - Durante a sessão ordinária de terça-feira (26), o projeto de lei 177/2022, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade. Com a aprovação da proposta, condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha, com sentença transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, ficam proibidos de assumirem cargo em comissão na administração direta e indireta de Esteio. A nova norma legal é baseada no anteprojeto 16/2022, apresentado em 10 de maio, elaborado pelo vereador Sandro Severo (PSB) - que também recebeu o apoio da vereadora Fernanda Fernandes (PP). A medida entrará em vigor com a sanção do prefeito e posterior publicação da lei.

Durante a votação do projeto, o vereador Sandro utilizou a tribuna para falar sobre a proposta. Na ocasião, o parlamentar ressaltou a importância do veto a agressores em cargos comissionados, tendo em vista os indicadores atualizados sobre a violência contra a mulher no Estado. “Nos últimos anos, o Rio Grande do Sul, onde mais foram consumados feminicídios. Foi o terceiro do ranking em 2019, o quarto em 2020, foi o segundo em 2021 e está liderando em 2022”, afirmou.


Câmara adota medida similar desde 2020

 nova lei é a segunda do tipo aprovada no Município nos últimos anos e estende a toda administração pública da cidade uma medida similar, aprovada pelos vereadores há pouco mais de dois anos. Desde 16 de julho de 2020, está em vigor a lei municipal 7.529, idealizada pelo ex-presidente do Poder Legislativo Mário Couto, que proíbe condenados na Lei Maria da Penha de assumirem cargos comissionados na Câmara de Esteio.

 

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio