Esteio deve ter campanha permanente de prevenção de doenças ocupacionais para profissionais de educação
A Câmara de Vereadores aprovou na última semana, o anteprojeto de Lei que institui a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais de Educação. O principal objetivo do projeto é informar e esclarecer os profissionais da educação sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional, para que as mesmas possam ser evitadas, ou recebam o tratamento adequado. Conforme o texto, são consideradas doenças ocupacionais de quem exerce funções na área da Educação: lesões da coluna vertebral, lesões nos membros superiores e inferiores, alterações nas estruturas osteomusculares (tendões, articulações, músculos e nervos), problemas vasculares, doenças oftalmológicas, lesões nas cordas vocais e Síndrome de Burnout.
A intenção da proposta, que foi encaminhada ao Executivo para análise, é informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional e encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das doenças de que seja vítima.
Para o vereador proponente, que também é professor, os educadores, além de todo stress da vida contemporânea, sofrem com dificuldades estruturais do espaço laboral e desvalorização salarial diante da carência de uma política salarial efetiva. Não é somente no município de Esteio, mas em todo o território nacional, em nível federal, estadual e municipal. Portanto, é necessário cuidar melhor de todos estes profissionais, pois contribuem sobremaneira para o sucesso de todas as atividades escolares e são decisivos para o sucesso de nossas crianças e jovens, uma vez que deles dependem o futuro e nossa sociedade", destacou o vereador, que aguarda retorno positivo do Executivo em relação à sugestão.
Por Terezinha Bobsin - reg Prof MTb/RS 7156
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