Distribuição e venda de canudos plásticos são proibidos em Esteio

Estabelecimentos comerciais terão 18 meses para se adequarem à nova regra

20/03/2019 - A partir de hoje (20), os estabelecimentos comerciais  de Esteio terão de 18 meses para se adequarem à Lei Municipal n. 7.116/19, de autoria do vereador Euclides Castro, que proíbe a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais na cidade. A  lei visa sensibilizar a comunidade, mobilizar empresas, governos e sociedade para tratar a poluição plástica, que possui impactos ambientais, gerados na produção, no consumo e no descarte.

A nova regra, promulgada ontem(19) pelo autor da matéria, não se aplica aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos. Os dois textos preveem multa para quem descumprir a determinação.  "Como se sabe, o plástico é altamente poluidor e contaminador de rios, lagos, oceanos e praias. Contribuir para que o problema não se agrave foi o grande incentivador para que se fizesse a legislação. Trata-se mais um passo importante de responsabilidade ambiental com objetivo de preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Sem dúvida há muito que precisa ser feito, mas toda maratona começa com um primeiro passo", garantiu o autor da matéria.

Por Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156

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