Comissão de Justiça avalia proposta que pretende pagamento de honorários para advogados públicos


Vereadores retomaram discussão na próxima terça-feira, 1º de março, às 13h30min, com a presença da OAB e Executivo

    A proposta que pretende o pagamento de honorários para advogados públicos foi objeto de reunião na Comissão de Justiça e Redação, integrada pelos vereadores Michele Pereira (PT), Rafael Figliero (PTB) e Leonardo Dahmer (PT), na tarde de hoje(23), na Câmara de Vereadores de Esteio. A matéria, que vai tramitar no legislativo para análise,  prevê pagamento às causas em que os órgãos municipais (Executivo, Legislativo e Fundação São Camilo) tiverem vitória na Justiça.
    Na oportunidade, os consultor Jurídico, Antenor Sato, explicou que o projeto tem por finalidade refletir em âmbito local a normatização processual contida na lei federal nº 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo Civil. "O inciso 19 do artigo 85 da lei reconheceu o direitos aos advogados públicos de receberem os honorários", afirmou, destacando que a vigência do Código de Processo Civil inicia em 18 de março deste ano. 
    Sato relatou, ainda, depois de questionamento da presidente da Comissão, Michele Pereira, que a ideia é criar uma associação dos advogados, para que o município não tenha ônus, evitando  reflexos previdenciários em favor dos advogados do quadro. De acordo com o advogado da prefeitura, Luiz Bernardo Froner, os honorários não serão incorporáveis para fins remuneratórios, previdenciários ou legais de qualquer espécie. "Cada órgão deverá encontrar uma forma de criar sua associação. É preciso que o município regulamente a nova regra, visando garantir a efetivação destes valores, para que não viole a legislação federal", alegou.
Segundo a presidente da Comissão,  o assunto será retomado na próxima terça-feira, 1º de março, às 13h30min, com a presença da Ordem dos Advogados do Brasil, Executivo e demais vereadores. Também participaram da reunião os vereadores Jaime da Rosa(PSB) e Harri Zanoni(PSB), e o secretário de Obras, José Luiz da Silva.

Por Terezinha Bobsin Reg prof MTb/RS 7156