Combate à pedofilia é tema de proposta na Câmara de Vereadores

 

05/06/2019 - A pedido do vereador Sandro Severo (PSB), a Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem(4), o anteprojeto de lei instituindo políticas públicas voltadas ao combate a pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes no município. A proposta, de acordo com o vereador, objetiva a articulação sistemática com organizações não-governamentais e com os demais órgãos da administração pública, inclusive de outras esferas de governo, visando apoio e a inserção de programas e atividades relacionadas ao combate à pedofilia e a Violência contra Crianças e Adolescentes identificação de ações informais de combate e a busca de ações integradas.

Além disso, conforme Severo, a medida pretende criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades de combate à pedofilia e a Violência contra Crianças e Adolescentes;  prestar assistência ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa a Criança a ao Adolescente e outros que venham a existir e que tenham o mesmo objetivo;  estabelecer incentivos para a constituição, manutenção, fomento e desenvolvimento de ações, programas e instrumentos que tenham como objetivo o combate à violência contra a criança e o adolescente; facilitar a comunicação entre seus programas, ações e instrumentos; apoiar técnica e operacionalmente o combate à pedofilia e a violência contra crianças e adolescentes na cidade de Esteio; estimular a inclusão de palestras e meios de informação nas Escolas e Centros de democratização de acesso a rede mundial de computadores, bem como criar mecanismos para a qualificação e manutenção de profissionais voltados para o combate à violência sexual de crianças e adolescentes. 

Conforme o texto da matéria, os estabelecimentos comerciais que proporcionarem acesso à rede mundial de computadores; motéis, hotéis, casas noturnas e similares deverão  colocar uma placa, em local visível informando que pedofilia é crime: PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 100. O denunciante não será identificado.

As penalidade para àqueles que descumprirem a lei  ou divulguem cenas de cre imagens com pornografia ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, serão punidos com penas de 2 a 6 anos de reclusão e multa. "Preocupar-se com a criança e com o adolescente, vai para além da criação de leis de proteção, é necessário que a sociedade efetivamente possibilite o direito maior, direito a vida. É necessário que as políticas de proteção às vítimas de abuso atinjam de alguma forma estes que se encontram em situação de abandono e que por vezes são esquecidos. Penso que esse silêncio dos inocentes é o grito de socorro sufocado entre os lençóis manchados de sangue que a sociedade insiste em não ver, tem medo de tocar e procura sempre um jeito de apenas jogar fora todos os resquícios, como se sumir com o material fosse apagar o que imaterialmente está preso dentro de cada criança abusada sexualmente, quando talvez nunca encontre coragem para pedir o socorro ou der o seu grito de basta", disse.

Por Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156

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