Câmara de Esteio aprova repasse de mais de R$ 1 milhão para combate ao coronavírus

Valor será usado em medidas contra a covid-19 na Fundação São Camilo. A transferência de recursos foi aprovada na noite de ontem.

15/04/2020 - Durante a sessão realizada à distância na noite de terça-feira (14), a Câmara de Esteio aprovou nove projetos de lei. Entre eles, o PL 98/2020, aprovado por unanimidade, que concede R$ 1.335.060,89 para a Secretaria Municipal de Saúde. O valor é proveniente de repasse do Fundo Nacional de Saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Confira abaixo as demais proposições votadas, todas elas igualmente ratificadas pela totalidade dos vereadores:

 

PLs 88 e 93/2020: da Prefeitura, são créditos especiais – ou seja, valores que não estavam previstos no orçamento deste ano. O primeiro trata de R$ 42.600,00 reservados à Secretaria de Administração para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. Já o segundo, no valor de R$ 449.950,00, é atribuído à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio e será utilizado para a aquisição de materiais e equipamentos permanentes.

 

PLs 89 e 100 /2020: remodelarão a lei 7.277/2019, que instaurou as diretrizes orçamentárias de 2020. Segundo o Executivo do Município, que é o autor das propostas, as determinações têm por objetivo a inclusão de ações no programa Esteio por Mais Saúde.

 

PL 90/2020: igualmente da Prefeitura, alterou a lei 7.054/2018, que versa sobre o Código Tributário da cidade. A proposição modifica de 1º de novembro para 1º de janeiro a data de lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a cobrança da taxa de coleta de lixo.

 

PL 91 e 99/2020: do Poder Executivo, mudaram a lei 6.627/2017, que instituiu o Plano Plurianual para 2018-2021. Segundo o Executivo, as propostas visam a inclusão de ações no orçamento da Fundação São Camilo e na Secretaria de Saúde.

 

PL 92/2020: também da Prefeitura, “cancela gravame de AEIS constante do Art. 9º da Lei Municipal nº 4.898, de 10 de julho de 2009”. Segundo a administração municipal, a disposição justifica-se “pelo fato de que a área descrita na matrícula 13.933 localizada na Área 09, UT 14 - Bairro Parque Primavera, não será utilizada para empreendimentos habitacionais de interesse social, consoante informado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação”.

 

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio

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