Câmara aprova projeto de adoção de escolas e creches municipais
03/04/2019 - Se depender da Câmara de Vereadores, as escolas e creches municipais de Esteio poderão ser adotadas por pessoas jurídicas e físicas. A ideia é do vereador Euclides Castro (PP), que teve aprovado pelo Plenário, na noite de ontem (2), o projeto de lei criando o Programa de Adoção de Escolas e Creches da rede municipal de ensino. A intenção do vereador é incentivar pessoas jurídicas e pessoas físicas a tornarem-se parceiras das escolas e do poder público, contribuindo para as melhorias da qualidade do ensino na rede de ensino, através de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras, promoção de palestras sobre saúde, meio ambiente e outros temas de interesse dos alunos, além do patrocínio de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas e creches municipais.
Conforme Castro, estimular as doações para áreas de educação, partindo do princípio de priorizar a educação básica no processo de desenvolvimento cognitivo das crianças, principalmente em áreas mais carentes que sofrem com o pouco desenvolvimento, tratá um grande benefício às instituições. "A falta de mais investimentos nas escolas e creches da rede municipal de ensino limita, de certa forma, a capacidade, criatividade e habilidades de muitos jovens e crianças, o que sem dúvida acarretará em reflexo negativo em um futuro profissional", falou .
Em sua justificativa, Euclides Castro citou a constituição de 1988, que em seu artigo 205, diz que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. "Isto posto, a sociedade, representada pelas pessoas físicas e jurídicas, podem e devem colaborar para a melhoria das condições de ensino. No entanto, entendemos que em um ambiente capitalista, em que as pessoas e as empresas buscam reduzir despesas para a maximização do lucro e a sobrevivência de seus negócios, nada mais justo que conceder aos apoiadores uma contrapartida que agregue valor aos seus produtos e/ou empreendimentos. Por isso, quem promover a doação de recursos materiais ou ligados à manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais poderá inserir tais ações em suas publicitárias, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo", defendeu.
Euclides Castro aguarda, agora, a sanção do projeto por parte do Executivo.
Por Terezinha Bobsin- Reg prof MTb/RS 7156