Vereadores aprovam contratações para a educação

Plenário da Câmara de Esteio votou favoravelmente projeto que permite a admissão de profissionais temporários. Segundo a Prefeitura, a medida visa atender as necessidades do ano letivo de 2022

06/04/2022 – Durante a décima sessão ordinária de 2022, realizada entre o final da tarde e o início da noite de terça-feira (5), a Câmara de Esteio votou sete proposições, todas de autoria do Poder Executivo. Entre elas estava o PL 64/2022, que autoriza a contratação temporária de 20 professores dos anos iniciais e cinco gestores pedagógicos. 

Segundo a Prefeitura, a medida visa preencher necessidade temporária, com o objetivo de atender de forma adequada a demanda para o ano letivo.  De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o profissional trabalhará na instituição por um ano, prazo prorrogável por período igual, e será escolhido por meio processo seletivo simplificado.

 

Confira abaixo as demais proposições votadas na última sessão:

PLs 59 e 61/2022: autoriza a abertura de créditos especiais – ou seja, um valores não previstos no Orçamento deste ano. O primeiro projeto outorga R$ 50.160,16 à Secretaria de Saúde para manter as despesas com materiais de consumo. Por sua vez, o segundo autoriza o repasse de R$ 803.088,00 à Secretaria de Educação para a compra de materiais.

 

PL 60/2022: criou o parágrafo 2º no artigo 15 na lei 7.959/2021, que estabeleceu o regime de previdência complementar em Esteio. De acordo com o Executivo, a medida visa aumentar para 6% a contribuição do patrocinador – o poder público – na previdência municipal.

 

PL 62/2022: remodela a lei 7.930/2021, que trata das diretrizes orçamentárias de 2022. De acordo com o Executivo, a medida também tem por objetivo a inclusão de ação no programa Esteio do Futuro.

  

PL 63/2022:  mudou a lei 7.872/2021, que versa sobre o Plano Plurianual para 2022-2025. Com a disposição, o Poder Executivo inclui na norma legal a mesma ação citada no PL 62.

 

Projeto de lei complementar 1/2022:  altera a lei 5.231/2011, que instituiu o Estatuto dos Servidores de Esteio. Com a disposição, o Poder Executivo inseriu no regulamento jurídico o artigo 153-A, que permite os municipários a participar de curso de formação decorrente da aprovação em um concurso público para outro cargo na administração pública.

 

 

Texto: Comunicação Social – Câmara Municipal de Esteio