Câmara de Esteio debate projeto que altera regras no IPTU e na taxa de coleta de lixo
17/09/2014 - A alteração nas leis 5.601/12 e 5.786/13, que tratam da taxa de coleta de lixo e do IPTU, em Esteio, foram tema da reunião de ontem (16) com a Comissão de Finanças na Câmara de Vereadores. O pauta veio à tona por conta da tramitação de um projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que visa alterar determinadas regras no pagamento dos dois impostos, mudando, por exemplo o percentual de desconto de 20% para 10% para o pagamento em cota única do IPTU e a cobrança proporcional, levando em conta a metragem do imóvel, na taxa de lixo. Na ocasião estiveram presentes os vereadores Jaime da Rosa (PSB), Leonardo Pascoal (PP), Felipe Costella (PMDB),integrantes da comissão de Finanças e Orçamento, além dos vereadores Leonardo Dahmer (PT), Rafael Figliero (PTB), Jane Battistello (SDD), Marcelo Kohlrausch(PDT) e Michele Pereira (PT), bem como a secretária da Fazenda, Sônia Vieira; o Consultor Jurídico, Antenor Sato e de representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL).
O vereador Jaime da Rosa, presidente da Comissão de Finanças, iniciou a reunião questionando as novas regras de cobrança da taxa de lixo. “Gostaríamos de ter maiores esclarecimentos sobre a cobrança desta taxa e a redução de 10 % em cota única do IPTU, bem como a especificação de determinados artigos do projeto”, disse. Sobre a taxa de lixo, segundo o representante jurídico do Executivo, Antenor Sato , usuários com terrenos com testada acima de 25 metros sofreram redução de valor. "A intenção é sanar possíveis omissões e contradições ocorridas no ato do lançamento da taxa, a exemplo da cobrança de metragem linear de terrenos baldios. Verificamos que a cobrança proporcional, levando-se em conta a destinação e a metragem do terreno do imóvel seria mais equilibrado, o que acarretará em redução da taxa de lixo", destaca. Sato também ressaltou que a taxa para condomínios prediais será considerada a testada padrão de oito metros lineares.
Os vereadores da Comissão cobraram, também, mais clareza na tabela de cálculo, realizado em Unidade Financeira de Referência Municipal (UFRM), para imóveis acima de 25 metros de testada. "Ficaria mais claro para a comunidade se na tabela estivesse especificado o valor total em UFRM", frisou o vereador Pascoal. Sato também explicou a alteração no IPTU. “O bom pagador não terá redução no desconto e, sim, um desconto de até 22%", disse. De acordo com a Secretária da Fazenda, Sônia Vieira, houve um mapeamento do território municipal para corrigir cadastros incorretos. “Temos 29 mil terrenos de economia de IPTU, sendo que em 16 mil não ocorreram alterações, enquanto ocorreram duas mil divergências no mapeamento, envolvendo os moradores do bairro Santo Inácio, mas que já foram corrigidas.” Sônia também acrescentou que 40% da população do município pagou a taxa de IPTU em cota única.
O vereador Leonardo Pascoal ressaltou que o pagamento em cota única diminui a inadimplência. “É importante o incentivo do desconto, muitas pessoas economizam para poder pagar a taxa nesta modalidade”, complementou o parlamentar. Em concordância, o vereador Marcelo Kohlrausch questionou sobre o atual desconto, cogitando a possibilidade de fixar o valor em 20%. Em resposta, Sato comentou que a redução para 10% no desconto não deveria ser vista como um aumento na taxa em cota única. O projeto seguem em análise das comissões da Câmara de Vereadores.
Confira como ficará o acréscimo na tabela para cobrança de imóveis residenciais, terrenos baldios e prediais, quando excedido o correspondente a 25 metros de testada por inscrição imobiliária, conforme o projeto:
(a) de 25,00 a 30,00m: + 3 UFRM
(b|)de 30,01 a 40,00m: + 10 UFRM
(c) de 40,01 a 50,00m: + 20 UFRM
(d) de 50,01 a 60,00m: +30 UFRM
(e) de 60,00 a 70,00m: + 40 UFRM
(f) de 70,01 a 80,00m: + 50UFRM *UFRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) – R$ 2,8802. Valor válido até 31 de outubro de 2014 (Decreto 4.948 de 25/10/2013) fonte da Prefeitura Municipal.
Por Aline Santos - estágio jornal
Edição e fotos Terezinha Bobsin reg prof MTb/RS 7156