20/06/2009 - Câmara de Vereadores de Esteio apresenta projeto resgatando a tarifa social da Corsan

A Câmara de Vereadores de Esteio apresentou na última quinta-feira, (18) o projeto que retoma a tarifa social da Corsan para famílias de baixa renda no município. A medida, da presidente da Câmara, Michele Pereira (PT) e do vereador Jaime da Rosa (PSB), com o apoio de todos os vereadores, pretende recuperar integralmente o benefício de 60% na conta de água concedido pel Corsan. O encaminhamento foi deliberado durante o seminário “O Resgate da Tarifa Social da Corsan", realizado em abril na Assembléia Legislativa, onde foi sugerido que cada município apresentasse a proposta, objetivando recuperar o benefício em todo o estado. Conforme o projeto, a tarifa social será observada para casos de economias integrantes de imoveís ocupados exclusivamente para fins de moradia, que possuam até 40 metros quadrados de área total construída, financiados por órgãos governamentais e destinados a atender planos sociais para pessoas de baixa renda. Além disso, o projeto preende, também, que os moradores requerentes comprovem ter no máximo seis pontos de água e até 60 metros de área construída.

A tarifa social foi praticada em administrações do estado, beneficia cerca de 2,2 milhões de usuários de água que comprovassem baixa renda mediante apresentação de certidão expedida por órgão municipal competente. De acordo com os vereadores de Esteio, a maioria das pessoas não sabem o direito que possuem", comentam. A lei federal 11.445/07, que regulamenta o saneamento básico, prevê este benefícios. "O artigo 29 da lei, inciso segundo afirma que "poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços", lembram.
O Projeto de Lei 113/2007, que tramita na Assembleia, de autoria de Ronaldo Zülke retoma a Tarifa Social integralmente, pois oferece às famílias a possibilidade de comprovar a baixa renda ou pelo ingresso em algum programa social ou por meio da certidão emitida pelo órgão municipal competente. Além destes critérios, terão direito aos subsídios tarifários os usuários cadastrados na Tarifa Social, moradores de residências com, no máximo, seis pontos de água. A intenção é assegurar a quantidade mínima de consumo (10m³), visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de baixa renda e à proteção do meio ambiente.