14/04/2009 - Restaurantes e estabelecimentos que preparam e servem refeições podem ter que instalar fraldário
Restaurantes e estabelecimentos comerciais que preparam e servem refeições, em Esteio, que possuam área construída igual ou superior a 80 metros quadrados, poderão ter que instalar fraldário, caso seja aprovado o projeto que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores. A proposta, sugerida pela presidente da Câmara, Michele Pereira (PT), através de anteprojeto de lei encaminhado no início deste ano ao Executivo, prevê o serviço para locais com restaurantes, bares, hotéis, choperias, pizzarias, entre outros estabelecimentos, que terão, após a aprovação da lei, 12 meses para a adaptação. De acordo com o projeto, o fraldário deverá ter estrutura mínima de 80 centímetros de altura e 55 centímetros de largura, além da recipiente exclusivo para acondicionamento de dejetos orgânicos e fraldas descartáveis. A proposta prevê multa de 254 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), que pode ser dobrada em caso de reincidência e a perda da licença de funcionamento, em caso de terceira reincidência. A ideia, de acordo com a vereadora, é oferecer conforto e comodidade aos freqüentadores dos estabelecimentos. "Principalmente às mães, terão mais tranqüilidade para levar seus filhos pequenos", ressalta. Michele Pereira apresentou, ainda, uma emenda ao projeto, incluindo na redação final o resguardo da privacidade também aos pais.