05/06/2009 - Terceira edição da Lei Orgânica de Esteio é lançada na Feira do Livro
A terceira edição da Lei Orgânica de Esteio (LOM) foi lançada hoje (5) à tarde durante da Feira do Livro, que ocorre na rua Garibaldi (Rua Coberta), até domingo, dia 7. Com a presença dos vereadores e funcionários do Legislativo, a presidente, Michele Pereira (PT), ressaltou a importância de divulgar a publicação durante a feira e a necessidade de que a as leis que regem a cidade sejam conhecidas pela comunidade. Na oportunidade, Michele lembrou que a segunda edição foi editada na gestão do vereador Jaime da Rosa (PSB), em 2005. O prefeito em exercício, Fladimir Costella, o Costelinha, lembrou que o irmão, Juvir Costella, foi um dos autores da lei. A atividade, teve a participação dos vereadores Luiz Duarte (PTB), Jaime da Rosa(PSB), Tânia Marli Rodrigues (PTB), Jane Battistello (PDT), Ari da Center (PSB), Leonardo Dahmer (PT) e Felipe Costella (PMDB).
A LOM foi promulgada em 5 de abril de 1990, e está atualizada até a Emenda 78/2008. Além disso, a nova publicação, com 500 exemplares, traz na contracapa o hino da cidade, - a pedido da presidente da Câmara, bem como informações atualizadas sobre a fundação, saúde, economia, educação e o número de eleitores, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cartório eleitoral de Esteio.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores e pela maioria de dois terços de seus membros. No âmbito municipal, a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
A LOM foi promulgada em 5 de abril de 1990, e está atualizada até a Emenda 78/2008. Além disso, a nova publicação, com 500 exemplares, traz na contracapa o hino da cidade, - a pedido da presidente da Câmara, bem como informações atualizadas sobre a fundação, saúde, economia, educação e o número de eleitores, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cartório eleitoral de Esteio.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores e pela maioria de dois terços de seus membros. No âmbito municipal, a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.