03/04/2009 - Câmara Vereadores vai regulamentar a nova lei de estágios


    A lei 11788/08, do governo Federal, que limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte para os casos de estágio não obrigatório e recesso remunerado de 30 dias, vai ser regulamentada pela Câmara de Vereadores de Esteio nos próximos dias, através do projeto de resolução nº 004/09. De acordo com a presidente da Câmara, Michele Pereira (PT), a ideia é adequar a legislação municipal a lei federal. "Estamos regulamentando a legislação dentro da Câmara, para que fiquem explicitas as regras para o desenvolvimento cultural e intelectual dos estudantes, que desenvolvem atividades de forma a dar continuidade ao aprendizado adquirido em suas entidades educacionais", esclarece. A proposta, que tem apoio de todos os vereadores, estabelece, ainda, o limite de dez estágios - atualmente são sete. O projeto, define regras da relação do estágio, obrigações das partes, do estágio em si e da remuneração. A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir da publicação da lei, em 25 de setembro do ano passado,  ou para os que forem renovados.

Confira algumas regras da Lei Federal 11788/2008: 

Carga horária

A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular. Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. 

Tipos de estágio

O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

Recesso remunerado

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas,  caso o estagiário receba bolsa-auxílio. 

Empregador

Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.  A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.