Agora é lei: Proibida a utilização de vasos ou outros materiais que impeçam o escoamento de água no Cemitério Dois de Novembro
16/05/2019 - A utilização de vasos e outros recipientes, bem como de buquês de flores artificiais ou naturais, acondicionados em sacos plásticos impedindo o escoamento de água em jazigos ou outras dependências no Cemitério Dois de Novembro, está proibida através da Lei Municipal 7.168/2019.
A ideia da vereadora Fernanda Fernandes (PP), sancionada pelo Executivo, é evitar criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, zika e chikungunya. De acordo com o texto, o descumprimento acarretará penalidades impostas pela Lei Municipal nº 3.251, de 07 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o controle das populações animais e controle de zoonoses na cidade. Para a vereadora, os cemitérios são propícios ao desenvolvimento de criadouros destes mosquitos, uma vez que são colocados neste local vasos recipientes e outros objetos com finalidade de enfeitar as sepulturas. "São objetos que ficam expostos ao tempo e muitos acumulam água da chuva", explica.
Segundo a parlamentar, a luta contra a dengue é permanente. "Depende de todos, em qualquer lugar, o tempo inteiro, de todas as maneiras. Entendemos que esta é apenas uma frente de luta contra esse mal, que infelizmente, muitas vezes, só percebemos o seu perigo e sua gravidade, quando temos alguém próximo acometido por esta doença", falou.
Por Terezinha bobsin - Reg prof MTb/RS 7156