“Não Perturbe” permite que usuários deixem de receber ligações de telemarketing

Prestadores que descumprirem as regras poderão ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

29/01/2021 - Em julho de2019, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou o programa “Não Perturbe”, para os usuários que não querem mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação com ofertas de produtos e serviços de telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

O Rio Grande do Sul foi um dos 12 Estados que adotou a iniciativa. O interessado pode cadastrar até três números de telefone no site http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/. De acordo com a Anatel, o prazo para o bloqueio é de até 30 dias após a solicitação do cliente.

 

Confira abaixo o passo a passo para cadastro no "Não Perturbe":

(Fonte: site oficial do Procon-RS)

1ºPasso - Digitar  http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/ para entrar no site.

2° Passo - Preencher os dados corretamente e digitar os números e letras que aparecem na imagem e clicar em "enviar". 

3º Passo - Abra seu e-mail, copie a SENHA para poder acessar o login e continuar fazendo o cadastro. O login será sempre o seu CPF e a SENHA é um código de letras e números enviados pela Procergs.

4º Passo – Clicar em "login” à esquerda da página. No espaço destinado ao “login” digitar o número do CPF e no espaço “senha” digitar a senha recebida por e-mail, cuidando para digitar letras maiúsculas e minúsculas conforme recebido. Depois clicar em "enviar".

5º Passo – No espaço DDD coloque o DDD do seu telefone. Exemplo: 51 para Porto Alegre e Região Metropolitana.

- Depois, digite o número do seu telefone.

- Depois, selecione a operadora, se é Vivo, Oi, Embratel etc...

- Depois, clicar em "adicionar telefone".

- Abaixo aparecerá DDD, número do telefone, operadora, bloqueio a partir de “data tal...” e situação “aguarda prazo de 30 dias”.

6º Passo – Você poderá também, se quiser, autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando. Basta clicar em “autorização” e preencher o termo que aparece na tela, para depois entregar na empresa autorizada a continuar lhe telefonando. No entanto, deverá ter em mãos o CNPJ da empresa.

- Depois de preenchida a “autorização” você deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc...

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio

Com informações de Procon-RS